Não. O direito vem do seguro do veículo que causou o acidente — mesmo que você não tenha seguro.
Não importa. A seguradora é obrigada a indenizar as vítimas, desde que o seguro RCF esteja ativo.
Em regra, o prazo é de 3 anos a partir do acidente, mas quanto antes o pedido for feito, maiores as chances de sucesso.
Sim, o B.O. é fundamental para comprovar a culpa do outro motorista e acionar o seguro.
Depende do dano: físico, moral, material ou morte. As indenizações podem chegar a valores superiores a R$ 100 mil, dependendo da cobertura.
Você pode ter direito a indenização adicional e auxílio-acidente pelo INSS, além do valor do seguro RCF.